A
partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), brasileiros e
brasileiras com idade até 18 anos celebram o jaez de sujeitos de
direitos, deixando a condição de incapazes, disposta nas legislações que
o precederam. O Código de Menores impunha sobre as crianças e adolescentes uma visão reducionista e fatalista.
Quebrou-se, portanto, o paradigma ultrapassado. O ECA estabelece a
proteção integral para as crianças e adolescentes como dever de todos,
poderes públicos e sociedade civil. Também alocou, em definitivo, os
direitos das crianças e adolescentes na agenda política nacional.
Contudo, ao ser aplicado, o ECA não encontra bases de sustentação -
familiares, sociais e políticas.
Inúmeros dispositivos que compõem o ECA são ineficazes em terras brasileiras. Por outro lado, ao "socializar" o cuidado que se deve ter com os menores, conscientiza a população de que se o "filho do Outro" encontra-se no âmbito da minha responsabilidade, também o "meu filho" encontra-se no círculo de proteção de todo o corpo social.
Neste contexto, o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, soa aos meus ouvidos tal fosse um belo poema. Cumprida, tão somente, esta prescrição, viveríamos num mundo melhor.
Ei-lo, na íntegra:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Não parece um sonho?
Inúmeros dispositivos que compõem o ECA são ineficazes em terras brasileiras. Por outro lado, ao "socializar" o cuidado que se deve ter com os menores, conscientiza a população de que se o "filho do Outro" encontra-se no âmbito da minha responsabilidade, também o "meu filho" encontra-se no círculo de proteção de todo o corpo social.
Neste contexto, o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, soa aos meus ouvidos tal fosse um belo poema. Cumprida, tão somente, esta prescrição, viveríamos num mundo melhor.
Ei-lo, na íntegra:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Não parece um sonho?
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2011 - 4h
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